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Candidaturas femininas: Não aplicação do percentual de gastos gera desaprovação de contas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do órgão nacional do Partido Avante relativa à campanha de 2018. Entre as irregularidades verificadas verificou-se a não aplicação do do percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no apoio a candidaturas femininas.

O partido foi penalizado e deverá ressarcir o Tesouro Nacional no montante de R$ 2,4 milhões. Além disso, o Plenário suspendeu o repasse de duas cotas do Fundo Partidário à sigla, a ser parcelada em quatro meses.


* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.


 
 
 

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