O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta feira (2), pelo deferimento do registro de candidatura de vereador do município de Mostardas (RS) nas Eleições 2020.
A decisão foi oriuda do voto-vista apresentado pelo ministro Mauro Campbell Marques, que apresentou divergência aduzindo que “não estão presentes elementos que revelem a existência de ato doloso de improbidade administrativa aptos a atrair a incidência da inelegibilidade da alínea 'g' do inciso 1º, artigo 1º, da Lei Complementar 64/90”.
O Ministro acrescentou que o fato do gestor público não conseguir reduzir o déficit público, apesar do alerta emitido pela corte de contas não configura ato doloso de improbidade administrativa, devendo prevalecer o direito fundamental à elegibilidade.
*com Informações do Site do TSE.
Commenti