As eleitoras e eleitores que deixaram de votar nas últimas eleição e também não justificaram a ausência às urnas são considerados em débito com a Justiça Eleitoral e não podem obter a certidão de quitação eleitoral até a regularização da situação.
Mas fique tranquilo! O procedimento para regularizar a situação eleitoral é relativamente simples, sendo possível quitar o débito e expedir a certidão eleitoral em poucos minutos.
O eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral, na área de Quitação de multas. Nesse local, é possível emitir a guia de recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais.
Caso o pagamento seja realizado via PIX, a quitação se dará de forma automática, sendo possível também realizar o pagamento via boleto na rede bancária.
Dessa forma, o eleitor consegue regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral sem precisar sair de casa.
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