Pesquisas eleitorais: obrigatório registro a partir de Janeiro de 2022.
2022 será o ano de eleições gerais para os cargos de Presidente, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais. A Lei Eleitoral exige que todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em possíveis candidatos devem fazer o registro prévio na Justiça Eleitoral.
O cadastro da pesquisa eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação de cada estudo, acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei 9.504/1997, que são: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
Não existe obrigatoriedade de divulgação das pesquisas cadastradas mas a divulgação de pesquisa fraudulenta, sem prévio registro e em desrespeito às exigências legais configura crime.
Para saber mais informações e ter segurança no momento de realizar e divulgar sua pesquisa, consulte seu advogado.
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