O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que todos os partidos que participam de coligações para lançar candidatos têm legitimidade para atuar individualmente quando terminam as eleições.
Em decisão julgada em plenário na última quinta-feira (13), o Ministro relator do caso, Carlos Horbach, relembrou o entendimento do TSE sobre a matéria, segundo a qual o partido político coligado não tem legitimidade para atuar de forma isolada no curso do processo eleitoral, o que abrange, inclusive, as ações eleitorais de cassação. Entretanto, ressaltou que tal capacidade processual se restabelece após o advento do pleito e em observância à preservação do interesse público.
O ministro ainda enfatizou que as coligações se extinguem com o fim do processo eleitoral, que é delimitado pelo ato de diplomação dos eleitos, momento a partir do qual os partidos coligados voltam a ter capacidade processual para agir isoladamente.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE
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