O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento de contas de campanha eleitoral manifestou o entendimento de que a legislação não considera gastos com advogado como despesas de campanha, dispensando o registro desses na prestação de contas.
O Relator do caso, Ministro Sérgio Banhos, ressaltou que “não há como exigir do prestador de contas a comprovação de gasto que não seja declarável por previsão legal, por não se qualificar como doação ou receita”.
O processo referente foi julgado no plenário do TSE na sessão desta quinta-feira, 11 de maio.
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