Candidato com contas não prestadas: o que fazer?
De acordo com a legislação eleitoral, a decisão que julgar as eleitorais como não prestadas acarreta à candidata ou ao candidato, o...
Tel: (62) 99690-6357
Candidato com contas não prestadas: o que fazer?
Assessoria em Direito Eleitoral para outros escritórios de Advocacia.
Não poderei ir votar. Como justificar?
Multas eleitorais: pagamento pode ser feito por PIX
Contas de Campanha: entendimento do TSE sobre gastos com advogados.
Eleitores tem até maio de 2024 para regularizar título eleitoral.
TSE decide: partidos coligados podem recorrer individualmente após as eleições.
Não fui votar. E agora?
Candidaturas femininas: Não aplicação do percentual de gastos gera desaprovação de contas.
Pesquisas eleitorais: obrigatório registro a partir de Janeiro de 2022.
Déficit orçamentário não gera inelegibilidade, decide TSE